Suspensão do contrato de trabalho
2 min de leituraPRONE Contabilidade
1º Duração de até 60 dias; 2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência; 3º Garantia de emprego por período igual à suspensão; 4º Não poderá haver home office;A empresa auferiu receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no exercício de 2019? SIM deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito. NÃO deverá apenas manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 100% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito. Como será acordado com o empregado? se o empregado recebe até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e diploma de nível superior - acordo individual. Se o empregado recebe entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 - acordo coletivo. Redução de Jornadas e Salários
1º Duração de até 90 dias; 2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência; 3º Garantia de empregador por período igual à redução;A redução de jornadas e salários poderá ser praticada em 25, 50 e 70%, ressalvada a hipótese de negociação entre as partes. 25% O empregado receberá 25% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito. 50% O empregado receberá 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito. 70% O empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito. Como será acordado com o empregado? 25% acordo individual. 50% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior - acordo individual. Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 - acordo coletivo. 70% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior - acordo individual. Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 - acordo coletivo.
Assuntos
- Acordo com empregado
- Benefícios decorrentes
- Pagemento mensal
- Redução de jornada de trabalho
- Redução de Salário
- Salário
- Seguro-desemprego

