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Sem a confirmação da Covid-19, você sabe como ficam as faltas dos colaboradores afastados?
2 min de leituraPRONE Contabilidade
Como Ficam as Faltas do Empregado Afastado que não Teve a Confirmação da Covid-19
A Organização Mundial da Saúde recomenda que as pessoas que apresentavam sintomas da Covid-19, fiquem de 7 a 14 dias em quarentena, muito embora este prazo pode variar de 10 dias (no mínimo) a 14 dias (no máximo). Isto porque, de modo geral, considera-se que após 14 dias do início dos sintomas, os pacientes já não transmitem mais a doença, desde que estejam há pelo menos 3 dias sem febre (mesmo sem tomar medicamento contra febre) e tenham tido melhora significativa dos sintomas respiratórios. Garantindo este prazo de quarentena, o risco de transmissão após esse período é praticamente zero, segundo o que as pesquisas apontam até o momento. Considerando esta situação, o empregado que apresenta sintomas da Covid-19 deve ser encaminhado, de imediato pelo empregador, a procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para tais circunstâncias. Sob o aspecto de proteção no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 13.979/2020, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: a) isolamento; b) quarentena; c) determinação de realização compulsória de:- exames médicos;
- testes laboratoriais;
- coleta de amostras clínicas;
- vacinação e outras medidas profiláticas; ou
- tratamentos médicos específicos
Assuntos
- coleta de amostras clínicas
- Covid-19
- Empregado Afastado
- Exames médicos
- Não confirmação de covid-19
- Organização Mundial da Saúde
- testes laboratoriais
- tratamentos médicos específicos
- vacinação e outras medidas profiláticas

