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Saiba mais sobre os prazos para adesão ao Simples Nacional em 2021 e como você pode aderir a ele!
4 min de leituraPRONE Contabilidade
Simples Nacional 2021: Saiba como aderir e quais os prazos
Depois de um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2021 chega para renovar os ares.É a hora de se planejar e garantir todos os benefícios tributários para que sua empresa tenha o máximo de lucro este ano.
Simples Nacional: o que é?
Este regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo. As atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos. Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:- Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
- Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
- Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
- Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
- Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%
Quando esta divisão atinge pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6%, para o cálculo do imposto.
Se esta conta apresenta um número menor que este percentual, a tabela utilizada será a do anexo 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.Quando posso optar pelo Simples Nacional?
Existem dois momentos nos quais sua empresa pode optar por este regime tributário: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano. Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo:- possuir uma empresa como sócia no CNPJ
- possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano
- exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc
- constituída como S/A – sociedade por ações
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 29.01.2021, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2021.
Como é feita a solicitação?
A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional. Não é possível trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, com exceção de situações que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento, por exemplo. No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura. Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.Perdi o prazo, como posso fazer?
Se a sua empresa é tributada em outro regime, infelizmente será necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. O portal não aceita solicitações fora do prazo e seu pedido não será processado para 2021. Neste caso é importante validar com sua contabilidade, dentro das opções para sua empresa, qual será a mais vantajosa até que o prazo para solicitar o enquadramento para o ano de 2022 se inicie. Fonte: Jornal ContábilAssuntos
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