Saiba agora como negociar e obter descontos em débitos que estão na dívida ativa.
3 min de leituraPRONE Contabilidade
Veja como obter descontos na negociação de débitos inscritos em dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa. Isso é possível graças ao Programa de Retomada Fiscal, que oferece modalidades de negociação para contribuintes e aempresas que estão tendo dificuldades financeiras em razão da pandemia.Diante disso, os interessados em aproveitar essas condições têm até o dia 30 de setembro para fazer a adesão. Então, se você possui débitos e precisa negociar, continue acompanhando para entender como funciona esse programa e veja como aderir.
Débitos apurados
Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. O programa abrange as seguintes dívidas:- Simples Nacional,
- Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
- Imposto Territorial Rural (ITR)
Modalidades
Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis: Transação Excepcional Oferece entrada de 4% dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil.O desconto aplicado é de até 70% do valor total da dívida. Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.
- até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;
- até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;
- até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.
Como aderir?
Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria e conferir todas as propostas. Depois, basta acessar a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Adesão” depois, em “Transação”. Para aqueles que pretendem aderir à modalidade Transação Excepcional, é necessário providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.Para tirar suas dúvidas sobre o programa e qual das modalidades escolher, você pode ainda buscar o auxílio de um contador que poderá analisar a dívida, além de conferir as formas de pagamento que atendem melhor à sua situação financeira ou capacidade de pagamento da sua empresa.
Fonte: Jornal Contábil

