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Responsabilidade do contador - Entenda até onde vão os seus direitos e obrigações

2 min de leituraPRONE Contabilidade

O profissional contábil é um aliado fundamental para o sucesso do seu negócio! Contudo, é preciso entender quais são os seus deveres e até onde vai a responsabilidade do contador.

Quando falamos da responsabilidade do contador é preciso ter em mente que as ações desse profissional possuem grande impacto em seu negócio. Dessa forma, contar com os seus serviços exige muito mais do que uma boa avaliação de benefícios e vantagens para o seu escritório, sendo necessária uma avaliação de confiança e comprometimento com os objetivos do seu negócio. Portanto, como forma de te auxiliar a entender melhor até onde vão os direitos e obrigações desses profissionais, confira a postagem que nós, da Prone Assessoria Empresarial, preparamos para você!

Entendendo a responsabilidade do contador de acordo com o Novo Código Civil

Para irmos mais a fundo e entendermos realmente qual a responsabilidade do contador em seu negócio, é preciso conhecer a lei que determina esses limites e obrigatoriedades, sendo ela a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Nessa lei, no que se refere à seção III “Do Contabilista e outros Auxiliares”, determina:
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
Sendo assim, o contador, caso haja de má-fé deverá se responsabilizar pelos prejuízos gerados ao negócio. Considerando que, se comprovados a realização de atos de má-fé, o descumprimento dos termos contratuais ou erros técnicos na execução das suas funções, que acabem por acarretar em prejuízos ao seu negócio ou terceiros, como clientes, fornecedores, entre outros; Cometidos pelo profissional contábil, proporcionam ao contador cinco anos, a partir da data de conhecimento do fato, para que sejam reparados os danos ocorridos. Caso o contrário o mesmo ficará responsável por arcar com os gastos gerados. Outro fator importante a se destacar é que no exercício dos deveres de um contador, é que ele fica pessoalmente responsável pelos atos do seu negócio. Portanto, é essencial para a sua empresa contar com um escritório contábil que esteja realmente comprometido com os seus objetivos e metas. E por isso, você pode confiar no comprometimento da Prone Assessoria Empresarial! Somos um escritório de contabilidade especializado em advogados! Entre em contato com um de nossos consultores especialistas hoje mesmo e garanta a segurança e efetividade da sua gestão fiscal!

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