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2 min de leituraPRONE Contabilidade
Atenção ao prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital 2021
Em decorrência das restrições da pandemia da Covid-19, este ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020, que precisa agora ser entregue até o dia 31 de julho de 2021.É importante se atentar aos prazos para evitar possíveis penalidades. A alteração do calendário de entregas veio por meio da Instrução Normativa nº 2023 que pode ser acessada clicando aqui. Ficando definida a entrega para o último dia útil do mês de julho o prazo de entrega da ECD. A nova prorrogação também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.Quem precisa entregar a ECD 2021
Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020.
- Pessoas jurídicas isentas que sejam obrigadas, conforme os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
- Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real;
- Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;
- Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.

