Ir para o conteúdo
PRONE Assessoria Empresariale-cont@dor, sua contabilidade online

Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber

3 min de leituraPRONE Contabilidade

Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Vamos explicar de forma simples e direta as principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos instituídos na Medida Provisória nº 944/20 publicada na madrugada do dia 03 de abril de 2020. Do que trata a Medida provisória? Prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados. Para quem é esse Programa Emergencial? Destinado para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. Quem não tem direito a participar do Programa Emergencial? As sociedades de crédito não poderão participar. Quais são as linhas de crédito estabelecidas no Programa Emergencial? Será abrangida a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 02 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até 02 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado. Como as empresas poderão participar? Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante. Quais são as instituições financeiras participantes? Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil. Quais são as obrigações das empresas que participarem do Programa Emergencial? As empresas terão que assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas de não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; A empresa poderá rescindir o contrato de seus empregados no período de participação do Programa? Não. A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O que acontece se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas no Programa? Terá o vencimento antecipado da dívida contraída. Quem vai pagar os valores das operações de crédito contratadas no Programa Emergencial? 15% (quinze por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União. Até quando a empresa poderá participar do Programa? Até 30 de junho de 2020, mediante alguns requisitos como: taxa de juros de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano sobre o valor concedido; prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e carência de 06 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período. O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas? Dependerá da política de concessão de crédito da Instituição Bancária que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos 06 (seis) meses anteriores à contratação. E se a empresa não pagar os valores obtidos no Programa Emergencial? Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito. Quem vai fiscalizar a regularização e operações de crédito estabelecidas no Programa Emergencial? Compete ao Banco Central do Brasil a fiscalização do cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Fonte: Jusbrasil

Assuntos

  • Banco Central
  • benefícios
  • BNDE
  • Capital de giro
  • Crédito emergencial
  • Financiamento de Salário
  • Folha de pagamento
  • Linha de crédito
  • Linha emergencial
  • Micro-empresário

Quer esse assunto resolvido pelo seu Squad?

A PRONE atende cada cliente com uma equipe multidisciplinar fixa, na Mooca e em toda a Zona Leste de São Paulo. A conversa inicial não tem compromisso.

Continue lendo