FGTS: Como ficou o recolhimento a partir da MP 927
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Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19).
Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, destacamos o recolhimento do fundo de garantia por Tempo de Serviço- FGTS.
De acordo com o artigo 19 da referida MP 927, as Empresas poderão recolher o FGTS em outro momento economicamente mais oportuno, nos limites demonstrados pela MP 927, vejamos: Art. 19. Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Os empregadores poderão fazer uso dessa prerrogativa independentemente:- do número de empregados;
- do regime de tributação;
- de sua natureza jurídica;
- do ramo de atividade econômica;
- de adesão prévia (artigo 19, p. único).
Assuntos
- Conselho Curador do fundo de garantia do Tempo de Serviço
- FGTS
- Medida Provisória
- Medidas Trabalhistas
- MP
- MP927
- Regime de tributação

