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2 min de leituraPRONE Contabilidade
DIRF 2021: Programa já está disponível para download
Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.
Quem deve entregar a Dirf
A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa. Estão obrigados a entregar a declaração: - pessoas físicas; - empresas individuais; - pessoas jurídicas do direito público; - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas; - condomínios edilícios; - instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos; - titular de serviços de registros e notariais; - sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país; - associações e organizações sindicais; - órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário; - candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).Penalidades
Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal. Caso o contribuinte não entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração. O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500. Fonte: Contábeis PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCOAssuntos
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