Como saber a hora de Migrar de MEI para Microempresa?
4 min de leituraPRONE Contabilidade
Quando migrar de MEI para ME?
A transição do MEI — Microempreendedor individual para Microempresa (ME) pode ser realizada a qualquer momento, seja por comunicação obrigatória (aumento no faturamento), automática ou por opção do próprio empreendedor.Comunicação Obrigatória — Faturamento
A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, estabelece um teto máximo de faturamento anual para o MEI de R$ 60.000,00. Então, se o faturamento do micronegócio ultrapassar este teto, o Microempreendedor precisa, obrigatoriamente, solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil, e passará a atuar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte — EPP (dependendo do faturamento) a partir de janeiro do próximo exercício ou se a solicitação se der no mês de janeiro, no próprio ano calendário.- Obs..: à partir de janeiro de 2018 o teto de faturamento do MEI será de R$ 81.000,00.
Desenquadramento Automático
O desenquadramento do MEI pode ocorrer de maneira automática, isto é, quando o empreendimento deixar de atender a alguns dos requisitos que são exigidos pelas regras do MEI, tais como:- O empreendedor inclui um ou mais sócios no negócio (Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual)
- Abre uma filial;
- Altera a atividade econômica e passa a oferecer serviços que não são permitidas ao MEI.
Desenquadramento por opção
Existe ainda a possibilidade de o próprio empresário querer fazer um investimento no crescimento da empresa e, por isso, tomar a decisão de fazer a migração para ME, embora não exista uma necessidade obrigatória, à não ser que esteja enquadrado nos impedimentos ao MEI relatados nos parágrafos anteriores. Em casos assim, é necessário fazer alguns procedimentos que incluem desde a solicitação do descredenciamento de MEI até o pagamento de tributos, quando necessário.Passo a passo para fazer a migração
A transição é considerada algo bem simples, porém, é como passar de fase: é necessário seguir os ritos e processos. Parte deles é muito parecida com o roteiro realizado para fazer o cancelamento do MEI, mas existem diferenças importantes. Veja só!1-Recolhimento do DAS
A primeira ação que pode ser realizada é recolher o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), até dezembro do mesmo ano, e um DAS complementar, referente à quantia que ultrapassar o teto estabelecido, caso seja necessário. O valor será determinado conforme o faturamento obtido pela empresa.2-Solicitação de descredenciamento como MEI
Depois, é necessário solicitar o descredenciamento como MEI no site do Simples Nacional. O sistema pedirá um código de acesso que, caso você não possua conhecimento dele, pode conseguir um informando:- CNPJ da empresa;
- CPF do titular;
- Título de eleitor, caso haja a necessidade.
3-Alteração na Junta Comercial
Para que seja finalizado o processo, é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado. Você tem que apresentar:- A Comunicação de desenquadramento do Simei, que foi obtida na seção ”Consultas de Optantes” no site do Simples Nacional;
- O Formulário de Desenquadramento, que pode variar conforme o estado;
- O requerimento do empreendedor, solicitando ao presidente da Junta Comercial que seja realizado o desenquadramento de sua empresa.
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