Agora você pode parcelar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional!
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Simples Nacional: programas são atualizados para emitir duas quotas do DAS
Resolução 158/2021 permitiu o parcelamento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho. Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas. Para isso, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos períodos de apuração de 03 à 05/2021 em duas quotas. Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.Prorrogação Simples Nacional
Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados. Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros. Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.| Período de apuração | Vencimento original | 1ª parcela do vencimento prorrogado | 2ª parcela do vencimento prorrogado |
| Março de 2021 | 20 de abril de 2021 | 20 de julho de 2021 | 20 de agosto de 2021 |
| Abril de 2021 | 20 de maio de 2021 | 20 de setembro de 2021 | 20 de outubro de 2021 |
| Maio de 2021 | 21 de junho de 2021 | 22 de novembro de 2021 | 20 de dezembro de 2021 |

