Ir para o conteúdo
PRONE Assessoria Empresariale-cont@dor, sua contabilidade online

A MP 927 perdeu a validade, mas seus estagiários ainda podem trabalhar em Home Office!

1 min de leituraPRONE Contabilidade

Sobre o Estágio em Home Office

  1. Manutenção do Estágio a distância

O Ministério Público do Trabalho recomenda a manutenção das atividades de estágio a distância, conforme nota técnica conjunta com a Coordinfância - Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, vide link abaixo.  Com a expiração da validade da MP 927/2020, o teletrabalho é permitido e passa a ser regido pela CLT em seus artigos 75 A, B, C, D e E. Porém, o estágio não é regido pela CLT, mas sim pela lei de estágio, a qual não cita e nem proíbe o estágio a distância. Portanto, a atividade pode ser realizada.
  1. Retorno dos Estágios Presenciais

A retomada das atividades presenciais para estagiários está autorizada, observados os dispositivos abaixo. Em resumo: I- Atividade econômica principal do concedente de estágio esteja liberada, com a reabertura dos estabelecimentos, ou não tenha sido interrompida pela autoridade local competente; II- As atividades da empresa estejam autorizadas pelo Município, Estado, Distrito Federal ou pela União; III- Seja imprescindível às empresas manterem os estagiários atuando presencialmente no período de pandemia.

Legislações e normas pertinentes

  1. Nota Técnica Conjunta nº 11/2020 (PGT - COORDINFÂNCIA)
  2. Lei do Estágio
  3. CLT, artigos 75 A, B, C, D e E
Atenciosamente, Fonte: Equipe Nube

Assuntos

  • CLT
  • Estágio a distância
  • Estágio em Home Office
  • home office
  • Manutenção do Estágio a distância
  • Retorno dos Estágios Presenciais

Quer esse assunto resolvido pelo seu Squad?

A PRONE atende cada cliente com uma equipe multidisciplinar fixa, na Mooca e em toda a Zona Leste de São Paulo. A conversa inicial não tem compromisso.

Continue lendo