3 min de leituraPRONE Contabilidade
Empresas podem negociar dívidas com descontos de até 50%
Quem pode aderir?
Atualmente, 130 mil processos de baixo valor aguardam na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
Por isso, o edital é voltado às pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem débitos com valores de até 60 salários mínimos. Para chegar a este valor, também podem ser somados somados os juros e multas que incidem sobre a dívida. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. Esta negociação inclui ainda também débitos com contribuições sociais, mas que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de DARF). Desta forma, os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.Regras
Mesmo sendo voltado para pequenos negócios, os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional ou aqueles que tenham sido parcelados anteriormente. Desta forma, o edital prevê a entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e a entrada deve ser de 6% do valor líquido. Veja como é calculado e o número de parcelas disponível para cada caso:| Cálculo do valor líquido(desconto no valor total) | Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em: | Parcelamento do restante da dívida |
| 50% | 5 meses | 7 meses |
| 40% | 6 meses | 18 meses |
| 30% | 7 meses | 29 meses |
| 20% | 8 meses | 52 meses |
Vale ressaltar que as parcelas variam para cada caso, veja as regras:
- R$ 100,00 para pessoa física;
- R$ 500,00 para microempresas ou EPP;

